Cumprindo o estipulado nos artigos 13º e 14º do decreto-lei n.º 47/2020 de 25 de abril, informa-se os nossos estimados clientes que é obrigatório o uso de máscara facial, tanto pelos nossos funcionários, como pelos nossos clientes, e que, a partir do dia 25 de maio de 2020, a AdS reserva-se o direito de recusar o atendimento a clientes que não utilizem máscara facial.