Estimada(o) Cliente,

Caso o seu agregado familiar esteja inscrito no Cadastro Social Único, classificado no grupo 1 ou 2, tenha contrato de água com a Águas de Santiago e o seu local de consumo esteja cortado por falta de pagamento das suas faturas, de forma a beneficiar da religação de água, sem custos para si, e ainda beneficiar da vantagem das suas dividas anteriores serem assumidas pelo Estado, então deverá dirigir-se ao balcão da AdS mais próximo, durante o período da manhã, com os seguintes documentos ou informações:

  • Original do Bilhete de Identidade (BI) do titular do contrato de água;
  • Número de Identificação Fiscal (NIF) do titular do contrato de água;
  • Comprovativo da inscrição do agregado familiar no Cadastro Social Único, classificado no grupo 1 ou 2;
  • E uma fatura da AdS.

Esta linha de ação está enquadrada na Resolução do Conselho de Ministros Nº 162 / 2020 de 14 de Dezembro, que visa o Empoderamento das Famílias Pobres relativamente ao Consumo Digno de Água.

A AdS agradece a colaboração de tod@s.